Impostos sobre combustível: quais são?
O sistema fiscal brasileiro baseia-se no princípio da legalidade rigorosa e de outros princípios, conforme definido pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Tributário Federal de 1966. Existem três níveis de jurisdições e coleta de impostos: autoridades federais, estaduais e municipais. Há uma separação de jurisdições e poderes entre o judiciário e os conselhos administrativos para o julgamento das controvérsias fiscais. Essa questão atinge um nível extra de complexidade quando falamos da tributação dos combustíveis no Brasil.
Imposto sobre combustível: o que você precisa saber?
De forma bem simples, sobre os combustíveis incidem os seguintes impostos:
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ICMS, que é um imposto estadual
CIDE, que é um imposto federal
PIS, mais um imposto federal
COFINS, outro imposto federal
O maior impacto no preço do combustível se dá pelo ICMS. Cada estado faz um cálculo diferente, alguns considerando o preço do combustível direto da refinaria para o cálculo, outros considerando o preço do combustível somado aos impostos federais para o cálculo. Neste último caso, você acaba pagando imposto sobre imposto, o que chamamos de efeito cascata da tributação.
Poderíamos parar o artigo por aqui, mas é importante destacar um pouco melhor e explicar os impostos sobre os combustíveis.
PIS / COFINS sobre combustível
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição Para Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais federais cobradas nas receitas, mensalmente, sob dois regimes: cumulativos e não cumulativos.
Sob o sistema não cumulativo, os contribuintes podem geralmente reconhecer os créditos PIS e COFINS correspondentes a 1,65% e 7,6% de certos insumos. Tais créditos fiscais podem também ser usados para compensar o Futuro PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) ou outros impostos federais devido, desde que determinados requisitos sejam observados.
O regime não cumulativo PIS e COFINS é obrigatório para as empresas sujeitas ao método de lucro real de computação de impostos de renda corporativa. O sistema cumulativo PIS e COFINS permanece aplicável para certas entidades, como empresas sob o sistema de lucro presumido. Além disso, o sistema cumulativo ainda se aplica a receitas decorrentes de serviços de telecomunicações, transporte e desenvolvimento de software. Essas atividades são geralmente sujeitas a uma taxa de imposto de 0,65% para PIS e taxa de imposto de 3% para COFINS, e nenhum crédito está disponível.
Receitas relacionadas a transações de exportação e a venda de ativos permanentes são, em geral, isentos desses impostos. Além disso, a importação de bens e serviços também estão sujeitos a PIS e COFINS a taxas combinadas de 11,75% (bens) ou 9,25% (serviços).
No que diz respeito à indústria de combustíveis, é importante delinear que a maioria dos produtos derivados de petróleo e gás está sujeita a uma concentração fiscal regime especial de PIS e COFINS. Sob este regime especial, também conhecido como “PIS / COFSSICO”, os PIS e COFINS são cobrados a taxas específicas sobre a venda de certos produtos, a fim de concentrar o cálculo e o pagamento de contribuições sociais em um contribuinte específico de toda a cadeia comercial.
Quando você ler nas notícias “Governo Federal baixa impostos sobre combustíveis”, geralmente estaremos falando do PIS e COFINS.
Cide: a contribuição social nos combustíveis
CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é uma contribuição cobrada sobre os pagamentos devido a não residentes sob a forma de royalties, serviços técnicos e administrativos e assistência técnica, entre outros, a uma taxa de 10%. Note que, ao contrário do imposto retido na fonte, Cide é um imposto imposto ao pagador brasileiro das taxas e, portanto, não pode ser reduzido por tratados fiscais e não gera um crédito fiscal no exterior.
Há um crédito fiscal limitado concedido à entidade brasileira para CIDE paga em royalties para o uso de marcas comerciais ou nomes comerciais que reduzem a taxa efetiva do imposto. A Lei 11.452, promulgada em 27 de fevereiro de 2007, estabeleceu que os royalties para uma licença de software não estão mais sujeitos a essa taxa em certas situações. Um cídeo especial também é aplicado à indústria de petróleo e gás (cídeos combustíveis) após a importação e venda de produtos específicos derivados de óleo, como gasolina e diesel. As transações de exportação não estão sujeitas a imposto sobre óleo de cidificação.
A base fiscal é a quantidade de produto importado ou vendido. As taxas de imposto correspondem a preços fixos com base no volume vendido ou importado.
É outro imposto sobre o qual o Governo Federal pode ter influência.
ICMS ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre o combustível
O ICMS é um imposto estadual cobrado sobre a importação de produtos e transações envolvendo o movimento de mercadorias (que também abrangem elétrica), serviços de transporte intermunicipal e interestadual e serviços de comunicação. As taxas de imposto podem ser maiores dependendo da legislação local e do tipo de operação. Em muitos aspectos, opera como um imposto sobre valor agregado.
Em geral, os contribuintes do ICMS têm direito a um crédito fiscal no valor do imposto pago na transação anterior. O crédito fiscal pode ser compensado contra o futuro contabilidade do ICMS. Se o comprador não for um contribuinte do ICMS, e dependendo se suas vendas estão sujeitas a esse imposto, o ICMS pode se tornar um custo e não será recuperável como crédito. A legislação fiscal brasileira também prevê tratamentos fiscais especiais em relação ao ICMS para atividades relacionadas à indústria de petróleo e gás, como segue:
(i) A constituição brasileira estipula que as operações interestaduais envolvendo a venda de petróleo, gás natural e biocombustíveis devem ser avaliadas apenas pelo ICMS no estado em que o produto é consumido. Este modelo de tributação do ICMS aumentou várias discussões no passado em relação ao prejuízo fiscal para o estado em que o óleo foi produzido.
(ii) As atividades relacionadas a jusante são geralmente sujeitas a um sistema de substituição fiscal / concentração, onde as refinarias de petróleo devem calcular e coletar o ICMS avaliado em operações futuras.
(iii) reduções especiais de imposto sobre o cálculo do ICMS estão disponíveis para comercialização de gás natural; Etc. Além disso, existem vários benefícios fiscais disponíveis para fabricantes e outras empresas estrangeiras que podem conceder reduções fiscais do ICMS sobre a industrialização e comercialização de equipamentos, peças e produtos relacionados à indústria de óleo e gás.
Geralmente, quando o Governo Federal baixa os impostos sobre os combustíveis, os estados aumentam ou mantém o ICMS, afim de aumentar a arrecadação estadual. Raramente os governos estaduais repassam a baixa de impostos para o consumidor final.
Impostos indiretos sobre os combustíveis
Você pensa que acabaram os impostos? Nem um pouco. Além dos impostos acima, temos os impostos indiretos. São impostos que não incidem diretamente sobre os combustíveis, mas que influenciam diretamente no seu preço final, seja com eles fazendo parte da base de cálculo dos combustíveis ou somados aos custos/margem de lucro dos participantes no mercado de combustíveis. Quais são esses impostos, no entanto?
1. ISS (Imposto Sobre Serviços)
ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de certas atividades (serviços). As atividades sujeitas à ISS são listadas na Lei Federal (Lei Complementar 116/03).
A base fiscal é o preço do serviço e as taxas variam de 2% a 5%, de acordo com o município onde o provedor de serviços está localizado, onde o serviço é fornecido e o tipo de serviço. Em certos casos, há um debate significativo sobre se o ISS deve ser pago ao município em que o provedor de serviços está localizado ou onde o serviço é realizado. No entanto, a legislação fiscal municipal pode impor responsabilidade na empresa a aquisição dos serviços.
ISS também se aplica à importação de serviços. Os serviços prestados aos não residentes podem não estar sujeitos a ISS se o conjunto rigoroso de requisitos forem atendidos. Ao fornecer um serviço também envolve uma venda de mercadorias, o ISS aplica-se ao preço total da transação, exceto quando há uma disposição específica determinar a aplicabilidade do ICMS sobre o valor dos produtos vendidos.
2. IOF
O IOF é um imposto federal cobrado sobre transações de crédito, troca, seguros e valores mobiliários e pode ser avaliado a uma taxa máxima de 25%. As taxas de imposto são definidas pelos decretos do governo quaisquer alterações e podem se tornar efetivas imediatamente.
3. Contribuição para a renovação da marinha mercante (AFRMM)
O AFRMM é um imposto federal cobrado sobre o preço de transporte marítimo (incluindo seguros específicos e despesas gerais portuárias) que é regulamentado pela Lei 10.893 / 04. O evento fiscal é o descarregamento de mercadorias no porto brasileiro e tem as seguintes taxas:
No entanto, o AFRMM pode estar isento do transporte marítimo relacionado com a importação de produtos sob regimes alfandegários especiais que previstos que o bem fabricado seja exportado. É importante ressaltar que a isenção ou suspensão dessa contribuição depende de uma análise anterior e aprovação pelo Ministério do Transporte.
4. Royalties.
Devido por concessionárias de campo em uma base mensal para a exploração e produção de petróleo e gás. As taxas de imposto variam de 5% a 10% e são aplicadas em receita de vendas (referência de preço da ANP podem ser consideradas para este fim). Sob um contrato de participação de produção, a taxa é de 15% sobre a receita de vendas.
5. Participação especial
Devido por concessionárias de campo em uma base trimestral para a exploração e produção de petróleo e gás de altos campos de margem de volume ou alto lucro. As taxas de imposto variam de 10% para 40% e aplicam-se em receitas de vendas ajustadas por deduções permitidas pela lei (preço de referência ANP é considerado para este fim).
6. Bônus de assinatura
Um imposto de montante fixo devido por concessionárias de campo ou por empresas sob um contrato de participação de produção para a exploração e produção de petróleo e gás. Valores devidos são determinados pela ANP no lance.
7. Imposto de retenção de área
Um imposto anual devido por concessionárias de campo para a exploração e produção de petróleo e gás. Os valores devidos são determinados pela ANP no lance e variam dependendo do tamanho de campo e das características geológicas. Pagamento a proprietários de terra Um pagamento devido por ambas as concessionárias e empresas em um contrato de participação de produção para a exploração e produção de petróleo e gás em campos onshore. O montante, a ser distribuído aos proprietários das terras em que esses campos estão localizados, correspondem a um intervalo entre 0,5% e 1% das receitas de produção de petróleo e gás a critério da ANP (uma taxa fixa de 1%, aplica-se à participação de produção contratos).
8. Investimentos em P & D
A ANP tem imposto sobre contratos de concessão que uma cláusula obrigando as empresas de óleo e fás a realizar investimentos em P & D. Esta medida visa promover a pesquisa tecnológica e o desenvolvimento de novas tecnologias, produtos e processos para a indústria de petróleo e gás, bem como encorajar a criação de Centros de Excelência e Desenvolvimento das Instituições Nacionais de P & D.
De acordo com a cláusula referida, a empresa de óleo e gás deve investir no Brasil um montante mínimo de 1% da receita bruta derivada da exploração de campos de petróleo que são avaliados pela participação especial mencionada acima. Diferentes regras de P & D aplicadas aos últimos lances para contratos de participação de produção e área aberta, onde a obrigação variou de 0,5% a 1% das vendas brutas. Note que até 50% do valor investido em P & D pode ser aplicado para os próprios projetos da empresa O & G. O montante restante deve ser investido em universidades e outras instituições relacionadas com P & D autorizadas pela ANP.
9. Outros impostos
Além dos impostos descritos anteriormente, o ambiente fiscal brasileiro prevê impostos federais, estaduais ou municipais adicionais que também podem ser avaliados nas operações regulares das empresas. Por favor, encontre abaixo uma breve visão geral dos principais impostos aplicáveis às empresas.
ITR
ITCMD
IPTU
IR
CSLL
INSS
Complicado, não? Mas se você ainda ficou com alguma dúvida, deixem nos comentários suaas perguntas!
Sobre o autor
O pai de André já teve alguns carros clássicos antes de falecer, como Diplomata, Chevette e Opala. Após completar 18 anos, tirou carteira de moto e carro, comprando então sua primeira moto, uma Honda Sahara 350. Fez um curso de mecânica de motos para começar uma restauração na moto, e acabou aprendendo também como consertar alguns problemas de carros. Seu primeiro carro foi uma Nissan Grand Livina de 2014 e pretende em breve comprar uma picape diesel. No caminho, vai compartilhando tudo que aprende no site Carro de Garagem.
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